Serviço que agiliza processos de réus presos cumpre mais de 100 mil mandados em quatro anos

Instituído em 2012, serviço garante cumprimento de cerca de 2 mil mandados por mês.

O Poder Judiciário Estadual conta com uma importante ferramenta para garantir mais celeridade aos processos envolvendo réus presos ou adolescentes apreendidos: o serviço de notificação, citação e intimação de réus presos, que funciona junto à Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais e cumpre, em média, 2 mil mandados por mês, já tendo chegado a quase 3 mil mandados, em novembro de 2017. Nos últimos 4 anos, foram cumpridos 104.692 mandados por meio do serviço.

O serviço, instituído pela Resolução nº 034/2012 e alterado pela Resolução nº 036/2013 do TJES, tem como objetivo principal desburocratizar e contribuir para a celeridade desses processos e segue a recomendação nº 38/2011, do Conselho Nacional de Justiça.

A celeridade ocorre porque os atos comunicatórios são cumpridos em tempo bastante reduzido, facilitando o andamento dos processos, os quais podem seguir seu curso sem óbices relativos à comunicações dos atos processuais.

Todas as Comarcas do Estado aderiram o serviço, que vem sendo utilizado não só pelas Varas Criminais, mas também pelas Varas de Família, Infância e da Juventude, Órfãos e Sucessões, Fazenda Pública, Varas Cíveis e Juizados Especiais.

Segundo informações da Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais, antes da utilização do serviço, eram utilizadas cartas precatórias que demoravam até 4 meses para serem cumpridas e devolvidas. Atualmente, essas cartas não são mais necessárias e o prazo para cumprimento e devolução do mandado é de até 7 dias.

O serviço funciona da seguinte forma: a Comarca encaminha o mandado digitalizado, que é distribuído ao oficial de justiça, que tem até 72 horas para cumpri-lo. Depois de cumprido, o mandado é devolvido para a Comarca de origem, em 48 horas. Assim, todas as etapas são cumpridas no prazo máximo de 07 dias.

Todos os jurisdicionados acabam sendo beneficiados direta ou indiretamente pelo serviço, tendo em vista que, com o consequente desafogamento das centrais de mandados, os oficiais de justiça podem cumprir os atos comunicatórios em tempo significativamente menor.

Segue tabela demonstrativa do número de mandados cumpridos mensalmente pelo serviço de notificação, citação e intimação, nos últimos 4 anos, no Poder Judiciário Estadual:

2014

MANDADOS CUMPRIDOS

Janeiro

1.580

Fevereiro

2.040

Março

1.780

Abril

2.120

Maio

2.030

Junho

1.895

Julho

2.432

Agosto

2.091

Setembro

1.941

Outubro

2.014

Novembro

1.955

Dezembro

1.362

TOTAL: 23.240

2015

MANDADOS CUMPRIDOS

Janeiro

1.917

Fevereiro

1.980

Março

2.500

Abril

1.980

Maio

2.476

Junho

2.220

Julho

2.684

Agosto

2.045

Setembro

2.195

Outubro

2.385

Novembro

2.176

Dezembro

841

TOTAL: 25.399

2016

MANDADOS CUMPRIDOS

Janeiro

2.130

Fevereiro

2.110

Março

2.800

Abril

2.220

Maio

2.432

Junho

2.900

Julho

2.660

Agosto

2.585

Setembro

2.234

Outubro

2.320

Novembro

2.387

Dezembro

1.198

TOTAL: 27.976

2017

MANDADOS CUMPRIDOS

Janeiro

2260

Fevereiro

1625

Março

2865

Abril

1670

Maio

2528

Junho

2415

Julho

2635

Agosto

2925

Setembro

2280

Outubro

2480

Novembro

2992

Dezembro

1402

TOTAL 2017: 28.077

Vitória, 17 de janeiro de 2018.

Informações à Imprensa:

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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

Andréa Resende

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