TJES dá início a Audiência Pública sobre transfusão de sangue em pacientes que discordam por motivos religiosos

O Desembargador Samuel Meira Brasil abriu a primeira audiência para a manifestação do público interessado, cerca de 300 pessoas participaram.  

A Audiência Pública sobre a possibilidade de transfusão de sangue em pacientes capazes,  que manifestarem discordância por motivo de crença religiosa, aconteceu na tarde desta segunda-feira (17), no Salão Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), com a presença do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, e do desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, que é o relator do Incidente de Assunção de Competência nº 0020701-43.2017.8.08.0048
 
 
Também prestigiaram a audiência pública o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), desembargador Annibal de Rezende Lima; o presidente da 3ª Câmara Cível, desembargador Dair José Bregunce; e a representante do Ministério Público Estadual, Inês Thomé Taddei; além do defensor público Rochester Oliveira Araújo, do procurador do estado Guilherme Canaan, e da representante da OAB-ES, a advogada Vanessa Bezerra.
 
 

Na abertura dos trabalhos, o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior destacou a importância e a relevância da matéria submetida ao Tribunal Pleno, e saudou a todos os presentes. “Em especial vai meu cumprimento a todos os interessados em participar dessa audiência pública histórica, principalmente aqueles que professam a sua crença religiosa, o corpo médico preocupado em encontrar uma solução mais adequada para esse conflitos de interesses, os alunos que estão presentes, os professores que se fazem presentes, e cumprimento também a imprensa, que mostrou grande interesse em cobrir este evento”, disse. 

O relator também explicou que a audiência pública está sendo conduzida em um Incidente de Assunção de Competência, acolhido pelo Tribunal Pleno para deslocar a competência do julgamento do recurso da Câmara para o Tribunal Pleno. 

 

“Assim, o julgamento final realizado por esse Tribunal irá produzir um norte a ser seguido por todos os juízes do estado do Espírito Santo e sua decisão final, inclusive, terá eficácia vinculante perante toda a magistratura do estado do Espírito Santo”, ressaltou o desembargador. 

Nesse primeiro dia de audiência pública, o Tribunal Pleno ficou lotado. Cerca de 300 pessoas vieram ao TEJS para discutir a possibilidade de transfusão de sangue em pacientes adultos e capazes, que manifestarem discordância por motivo de crença religiosa. A audiência foi aberta ao público e foram ouvidos 21 interessados, sendo a maioria pacientes que deram seus depoimentos. 

A advogada da União Aline Albuquerque também falou sobre a transfusão de testemunhas de Jeová sob a ótica dos Direitos Humanos. A advogada havia se inscrito antes da designação do novo dia de sessão apenas para os especialistas do meio jurídico e não poderia estar presente na nova data. 

Devido ao grande número de inscritos para participar das Audiências Públicas sobre a possibilidade de transfusão de sangue em pacientes capazes que manifestarem discordância por motivo de crença religiosa, foi necessário designar mais um dia de sessão, destinada à manifestação técnica de advogados, professores e profissionais do Direito.

Dessa forma, foram designados três dias para as audiências: 

  • 17 de setembro (segunda-feira), às 14 horas, aberta ao público interessado (pacientes); 
  • 18 de setembro (terça-feira), às 9 horas, para os demais interessados;
  • 18 de setembro (terça-feira), às 14 horas, para especialistas do meio jurídico;
  • 19 de setembro (quarta-feira), às 14 horas, aberta a especialistas (médicos).

A relação de inscrições deferidas foi disponibilizada no Diário da Justiça do dia 14/09 e pode ser conferida aqui

As audiências acontecem no Salão Pleno do Tribunal de Justiça, localizado na Rua Desembargador Homero Mafra, nº 60, Enseada do Suá, em Vitória. As sessões são abertas ao público e também são transmitidas pelo endereço: https://pt-br.facebook.com/TJESoficial/

 
 

Vitória, 17 de setembro de 2018.

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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