TJES marca audiência para acordos em precatórios

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A audiência de conciliação será no próximo dia 27. O objetivo é celebrar acordos em cinco precatórios relativos ao município de Vila Velha.

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Com a meta de manter em dia os pagamentos de precatórios no biênio 2014/2015, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) marcou uma audiência de conciliação para o próximo dia 27 para tentativa de celebração de acordos em cinco precatórios relativos ao município de Vila Velha. A audiência terá início às 14h30 na sala de sessões do primeiro andar do Tribunal. As intimações foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) nesta quinta-feira, 16.

Além disso, o presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, já mandou pagar créditos prioritários, também referentes ao município de Vila Velha, em benefício de mais de 150 credores do TJES e do Tribunal Regional do Trabalho do Estado.

Quanto à audiência do dia 27, para os precatórios de valores consideráveis, será ofertado o pagamento de 50% do crédito para a quitação dos mesmos. As partes não são obrigadas a aderir ao acordo, que pode, inclusive, ter adesão parcial, quando apenas parte dos credores aceita a oferta. Caso não ocorra adesão, ficará mantida a ordem de classificação do precatório.

O município de Vila Velha ainda foi intimado para apresentar um plano de pagamento de todo o estoque de precatórios, objetivando a transição do município do regime especial para o comum. O magistrado Rodrigo Cardoso Freitas, designado especialmente para a função de juiz auxiliar de precatórios, comenta sobre a intimação.

“O objetivo é dar continuidade ao trabalho de planejamento e transição dos regimes, reduzindo ainda mais o número de municípios que se encontram no chamado regime especial, cuja inconstitucionalidade já foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, que, apesar disso, o manteve provisoriamente”, afirma o magistrado.

O regime especial de pagamento de precatórios entrou em vigor em 2010, tendo sido instituído pela Emenda Constitucional nº 62. Tal regime permitiu aos municípios que estavam em débito até o dia 08 de dezembro de 2009 a quitação total dos precatórios em 15 anos, mediante repasses de recursos para o Tribunal de Justiça, segundo critérios vinculados à receita corrente líquida do município ou o estoque de precatórios.

A emenda manteve o regime comum para todos os demais municípios. Neste regime, todos os precatórios inscritos no Tribunal até o dia 1º de julho de cada ano devem ser quitados até o dia 31 de dezembro do ano seguinte. O TJES, além de buscar manter os pagamentos de precatórios em dia neste biênio, pretende reduzir o número de municípios submetidos ao regime especial e instituir o precatório eletrônico para agilizar a tramitação e o pagamento.

No último dia 9, o Conselho Nacional de Justiça publicou em sua página na internet (www.cnj.jus.br) matéria jornalística intitulada “Precatórios estão na pauta do CNJ neste ano”, em que a presidente do Fórum Nacional dos Precatórios (Fonaprec), conselheira Ana Maria Amarante, declarou ter como um dos planos incluir os autos dos precatórios no Processo Judicial Eletrônico ou em outro sistema, o que o TJES já havia indicado como meta.

Na mesma entrevista, a conselheira comentou sobre a Recomendação nº 39/2012 do CNJ, que prevê que a central de precatórios dos Tribunais de Justiça seja gerenciada por um juiz auxiliar da presidência, assim como o corpo técnico seja composto por servidores de carreira. À reportagem da Agência CNJ de Notícias, Ana Maria declarou que tal recomendação é uma das mais justas do Conselho.

“Havendo um juiz auxiliar da presidência tutelando a central de precatórios, com servidores de carreira e um corpo de contadores judiciais, os resultados positivos logo aparecerão”, disse ela à reportagem do CNJ.

No TJES, a administração já atendeu à recomendação com a convocação do juiz Rodrigo Cardoso Freitas. “Nos últimos dois anos, o Tribunal deu posse a servidores concursados, melhorando ainda mais o atendimento da Assessoria de Precatórios, que dá apoio à Central de Conciliação”, lembra o magistrado.

Outros municípios também receberam intimações do TJES. Os municípios de Conceição da Barra, Apiacá, Barra de São Francisco e Guarapari foram intimados para realizar depósitos no Tribunal de Justiça, objetivando o pagamento de seus precatórios, sob pena de sequestro de valores e/ou suspensão do Fundo de Participação dos Municípios. Ao todo, será disponibilizado pelos quatro municípios o valor total de R$ 3.077.160,08 para a quitação de precatórios.

Vitória, 16 de janeiro de 2014

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