TJES orienta que magistrados prorroguem medidas protetivas de urgência

silhueta de uma mulher contrastando com um pôr do sol púrpura.

Orientação leva em consideração o avanço do contágio pelo novo coronavírus, Covid-19.

O acelerado avanço do contágio pelo novo coronavirus (Covid-19) de forma global e, em especial, no Estado do Espírito Santo, levou a Supervisão das Varas Criminais, de Execução Penal e Violência Doméstica e a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) a orientarem os magistrados quanto à prorrogação das medidas protetivas de urgência até o dia 30/04/2020, independente de manifestação da vítima.

Meios alternativos de comunicação, como e-mail, whatsapp e telefone também poderão ser utilizados para cumprimento da decisão de prorrogação da medida protetiva. Essas e outras informações estão contidas na orientação conjunta, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (07/04).

As medidas levam em consideração que, apesar das Delegacias de Polícia estarem funcionando normalmente e também atendendo aos registros de boletins de violência doméstica efetuados online, as medidas protetivas expiram automaticamente caso a vítima não manifeste seu interesse na prorrogação, o que é feito, via de regra, presencialmente.

Dessa forma, a perda da eficácia das medidas protetivas pelo decurso do prazo sem que haja possibilidade de solicitar sua prorrogação colocaria a vida de muitas mulheres em risco. Portanto, as medidas contidas na orientação são imprescindíveis para resguardar a integridade das vítimas e também evitar a disseminação do vírus Covid-19, de forma a prestar a tutela jurisdicional de forma eficaz.

Confira aqui os contatos das Varas de Violência Doméstica e outras unidades do Poder Judiciário do Espírito Santo durante o Plantão Extraordinário.

Vitória, 07 de abril de 2020

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br