TJES realiza formação de mediadores em Linhares para incentivar a solução de conflitos de forma consensual

Depois de formados, os novos mediadores vão atuar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.

A Comarca de Linhares recebe esta semana, de 09 a 13 de julho, o curso para formação de mediadores judiciais. Após essa fase teórica, os novos mediadores também vão participar da parte prática do curso, programada para os dias 30 e 31 de julho, e 01 de agosto. Depois de formados, eles irão se unir aos 77 mediadores cadastrados pelo Poder Judiciário e atuar na solução de conflitos de forma consensual, ou seja, vão facilitar o diálogo entre as partes, para que elas próprias construam a solução para o seu conflito.

Para a servidora do Juizado Especial Criminal de Linhares, Dayla Meneghel, uma das participantes da formação, o curso é muito importante para a cidade. “Linhares é um município com uma população muito grande e necessita desse tipo de capacitação para a solução dos inúmeros conflitos. Além disso, tenho uma expectativa muito boa do curso, tanto para minha carreira profissional, como para minha vida pessoal”, contou Dayla.

Uma das instrutoras da formação, a servidora Jaklane Almeida, também concorda. Segundo Jaklane, a sensibilização das pessoas tem aumentado cada vez mais, ou seja, conforme avançamos na oferta e ampliamos o número de cursos e mediadores, as pessoas tendem a mediar mais.

E o próximo curso já está agendado para a próxima semana. De 16 a 20 de julho, servidores da Grande Vitória participam da parte teórica da formação, com duração de 40 horas, na Escola da Magistratura do Espírito Santo. As instrutoras Márcia Godoys Monteiro e Jaklane Almeida, além do instrutor Diego El Jaick Rapozo, vão acompanhar os novos mediadores. Para saber mais, clique aqui.

Após formado, o mediador judicial é incluído no cadastro de mediadores do TJES e realiza trabalhos de mediação voluntariamente nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) do Poder Judiciário Estadual. A Mediação pode ser realizada tanto na fase processual, como na fase pré-processual, ou seja, antes do ajuizamento da ação.

Vitória, 10 de julho de 2018.

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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