TJES realiza migração do PJe e sistema ficará indisponível do dia 20/12 ao dia 08/01

Homem trabalhando em um computador.

Os prazos processuais dos processos que tramitam no Pje estarão suspensos no período.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, desembargador Fabio Clem de Oliveira, autorizou a migração da infraestrutura do sistema Processo Judicial Eletrônico do primeiro grau, Turma Recursal e Tribunal de Justiça do Estado para provedor de serviços na nuvem utilizado pelo Conselho Nacional de Justiça. O ato normativo nº 295/22 foi publicado no e-diário, nesta quinta-feira (15/12).

Por essa razão, será realizada uma parada programada a partir de 00h01min do dia 20 de dezembro de 2022 e todos os serviços do Pje poderão ficar indisponíveis aos usuários internos e externos até as 23h59min do dia 08 de janeiro de 2023, podendo voltar antes do prazo previsto.

Neste período, ficam suspensos os prazos processuais que tramitam no PJe, ainda que a conclusão dos trabalhos de migração sejam antecipados.

Ainda segundo o ato normativo, fica autorizada a prática de atos processuais nos casos urgentes, devendo a unidade judiciária digitalizar e anexar os documentos posteriormente, com o devido registro.

Contudo, deverão ser observadas as regras estabelecidas no Ato Normativo 283/2022 referente ao funcionamento do Poder Judiciário durante o Recesso Forense, em especial no que se refere ao peticionamento.

Eventuais dúvidas e impactos decorrentes da atualização da migração do sistema PJe deverão ser reportados, exclusivamente, à Central de Atendimento da Secretaria de Tecnologia da Informação, podendo o contato ser realizado pelo telefone (27)3334-2201.

Para consultar o ato normativo nº 295/22, que dispõe sobre a migração do PJe, acesse o endereço: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1445883

Para consultar o ato normativo nº 283/22, que dispõe sobre o recesso forense, acesse o endereço: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1445700

Vitória, 16 de dezembro de 2022

 

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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

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