Tribunal de Justiça recebe estudantes de Libras da UFES na sessão do Pleno desta quinta-feira

Estudante de Libra da Ufes traduz sessão do Pleno

Também houve julgamento de uma ADIN, sobre a obrigação da realização de cursos de primeiros socorros para funcionários de creches e escolas privadas de Cariacica.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (Tjes) se reuniu nesta quinta-feira, 31, em sessão ordinária para realização de julgamentos da pauta judiciária, sob a presidência do desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama.

O presidente do TJES deu início às atividades desta tarde, transferindo a palavra ao desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, que fez os registros da sessão, ressaltando a participação especial dos alunos de Letras-Libras, da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Anderson Bruno Batista, Carmelita Lopes, Clara Bodart, Francislaine Lepaus, Renan Soares, Rosemere Chagas e Uelisson Costa de Jesus, sob a coordenação da professora Katiuscia Gomes Olmo.

Os estudantes tiveram a oportunidade de treinar a prática do curso, interpretando para os presentes as atividades judiciais realizadas no Tribunal Pleno, por meio da Língua Brasileira de Sinais. A visita dos alunos faz parte de uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado e a Universidade Federal do Espírito Santo.

O subprocurador geral de justiça judicial, Josemar Moreira, parabenizou a iniciativa. “As Libras têm um papel fundamental na transmissão de sessões e reuniões públicas, porque faz parte de uma integração e preservação dos direitos humanos”, lembrou.

Pleno julga ADI sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros por funcionários de creches e escolas privadas em Cariacica.

Pleno Julga ADI

Após os registros, deu-se início à pauta de julgamento, na qual foi julgada uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, de relatoria do desembargador Pedro Valls Feu Rosa.

A ADIN n° 0013711-15.2019.8.08.0000 foi ajuizada pela prefeitura de Cariacica em face da Lei n° 5956/2019, promulgada pela Câmara Municipal, que instituiu a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros aos servidores e funcionários que tenham contato direto com alunos de creches e escolas privadas na municipalidade.

O relator indicou que a competência para legislar sobre o tema é da união. “A realização do curso por funcionários que tenham contato direto com alunos é de interesse nacional, tratando-se de tema predominantemente de direito civil e do trabalho, integrando pois a competência privativa da união”, destacou.

Além disso, o desembargador afirmou ter encontrado, a partir dos documentos apresentados, irregularidades que demonstram a inconstitucionalidade da norma legislativa.

“Outrossim, a norma padece de vício de iniciativa, considerando o propósito do vereador, que acarreta o aumento de despesas para o Poder Executivo municipal”, frisou o magistrado.

No voto, o relator da ADIN concluiu pelo deferimento da medida liminar pleiteada, suspendendo a eficácia da legislação. Os demais desembargadores acompanharam, à unanimidade, a decisão.

Processo nº 0013711-15.2019.8.08.0000

Vitória, 31 de outubro de 2019.

 

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