Turista que encontrou hotel fechado deve ser indenizada por empresa de viagens

Fachada de um hotel onde se vê um letreiro luminoso escrito a palavra hotel

O juiz entendeu que a requerida concorreu para a ocorrência dos danos morais experimentados pela autora.

Uma turista, que em viagem de férias com as amigas, encontrou fechado o hotel que havia reservado, deve ser indenizada em R$ 2 mil por danos morais pela empresa de viagens. A sentença é do juiz da 1ª Vara de Baixo Guandu.

A consumidora contou que adquiriu um pacote turístico junto à requerida, que previa passagens aéreas de ida e volta, hospedagem por quatro noites em Orlando e três noites em Miami, além de aluguel de veículo.

Entretanto, ao chegar ao hotel que havia reservado em Miami, a autora constatou que o local estava fechado há mais de um mês. Contudo, um segurança orientou que fossem até um hotel do mesmo grupo. Ao chegarem ao lugar, no entanto, foram informadas de que a reserva não poderia ser “aproveitada”. Dessa forma, tiveram que fazer uma nova reserva, que não estava prevista em seus gastos.

Em sua defesa, a requerida alegou que o fechamento do hotel se deu em razão de evento totalmente imprevisto, pois foi danificado pela passagem de um furacão, e que, tão logo tomou conhecimento do fato, providenciou nova acomodação, comunicando por e-mail, que seria o único meio hábil, uma vez que o telefone da autora estava fora de serviço.

No entanto, a autora afirmou que o e-mail foi enviado já no curso da viagem e que só teve conhecimento do comunicado ao retornar ao Brasil. O juiz da 1ª Vara de Baixo Guandu, entendeu que, considerando a proximidade entre a data que a cidade foi atingida pelo furacão e a emissão do voucher, não é razoável exigir que, num cenário de caos, os hotéis se preocupassem em se comunicar com todos os operadores que comercializam as reservas ao redor do planeta que aquela unidade hoteleira foi danificada e precisaria permanecer fechada para os reparos necessários.

“No entanto, é possível compreender que, entre a emissão do voucher e o início da viagem, houve tempo suficiente para que a requerida se comunicasse com a autora, informando-a de que o hotel inicialmente reservado para Miami não estaria disponível e haveria a necessidade de realocação das reservas”, diz a sentença.

Dessa forma, ao observar que a autora e suas colegas de viagem se viram desamparadas, sem um local para ficar, durante a noite e em outro país, e que a requerida concorreu para a ocorrência dos danos morais experimentados pela requerente, pois deixou de prestar informações necessárias para evitar a frustração de suas expectativas quanto à disponibilidade do hotel reservado, o magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil.

Processo nº 0000566-02.2018.8.08.0007

Vitória, 03 de março de 2021

 

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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