2ª Vara da Infância promove reunião sobre o CNACL

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As Guias de Execução dos processos ativos devem ser lançadas no sistema até 01/09.

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Servidores das unidades judiciárias com competência em infância e juventude da Região Metropolitana participaram nessa terça-feira (13) de reunião sobre o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), promovida pela 2ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória.

A utilização do novo cadastro entrou em vigor no dia 1º de maio, com base na Resolução nº 191/2014, do CNJ, que altera a Resolução nº 165/2012, “que dispõe sobre normas gerais para o atendimento, pelo poder judiciário, ao adolescente em conflito com a lei no âmbito da internação provisória e do cumprimento das medidas socioeducativas”. 

Com a publicação do documento, “os magistrados da infância e juventude que tiverem sob sua condução processos executivos deverão, até o dia 1º de setembro de 2014, gerar novas Guias de execução, por meio do sistema CNACL”, disponível no sítio do CNJ.

A magistrada Marlúcia Ferraz Moulin explicou que, dentro do prazo, todas as Varas com competência em infância e juventude do Estado do Espírito Santo deverão substituir as guias atuais pelas guias do sistema do CNJ de todos os processos ativos.

A juíza Viviane Brito Borille também destacou que a partir de agora, com a resolução, todas as guias deverão ser geradas obrigatoriamente pelo Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei. “Não será possível mais expedir guia sem o cadastro do CNJ”, frisou.

Durante a reunião, a juíza falou sobre a expedição de cada uma das guias:

1. Guia de Internação Provisória: refere-se ao decreto de internação provisória (inciso I do artigo 2º da Resolução 165/2012);

2. Guia de Execução Provisória: refere-se a sentença ainda não transitada em julgado, tanto para casos de medidas privativas de liberdade, como para hipóteses de medidas socioeducativas em meio aberto (inciso II da Resolução 165/2012) (incisos II e III do artigo 2º da Resolução 165/2012);

3. Guia de Execução Definitiva: as Guias de Execução Definitiva de Internação e Semiliberdade e as Guias de Execução Definitiva de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida são expedidas após sentença transitada em julgado (incisos IV e V da resolução 165/2012);

4. Guia de Execução de Internação Sanção: (inciso VI do artigo 2 da Resolução 165/2012);

Há ainda, a Guia Unificadora, criada pela Resolução nº 191/2014 do CNJ. De acordo com a magistrada, “não se expedia, não existia essa guia unificadora antes da resolução, agora, ela é necessária”.

“A Guia unificadora é aquela expedida pelo juiz da execução com finalidade de unificar duas ou mais guias de execução em face do mesmo adolescente” (Art. 2º VII Resolução nº 191/2014).

A servidora Beatriz Helena Costa já está utilizando o sistema. Para ela, o cadastro é bem simplificado. “No começo apareceram alguns problemas, mas agora já está estabilizado”, disse.

Para acessar o sistema, clique aqui.

Vitória, 14 de maio de 2014

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva| elcrsilva@tjes.jus.br