Novas regras de segurança para acesso aos prédios do Poder Judiciário Estadual

A Resolução nº 14 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que determina novas normas de segurança para os frequentadores das instalações das unidades do Poder Judiciário Estadual, entra em vigor no dia 1º de junho. Magistrados, servidores, membros do MP, defensores públicos, advogados e cidadãos devem ficar atentos às determinações, entre elas, a exigência de identificação, a submissão aos detectores de metais e a proibição do porte de arma de fogo nas dependências do Poder Judiciário do Espírito Santo (PJES).

A Resolução nº 014/2017, aprovada pelo Tribunal Pleno, foi publicada no último dia 15 de maio e regulamenta o controle do fluxo de pessoas, objetos e volumes, bem como o porte de armas nas dependências do PJES, pode ser lida na íntegra aqui.

Ao publicar a Resolução, o Poder Judiciário segue recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Res. 176/2013) e, ainda, a Lei Federal nº 12.694/2012, que autoriza os Tribunais a tomarem medidas para reforçar a segurança em seus prédios, especialmente quanto ao controle de acesso e à instalação de aparelhos detectores de metais.

O TJES também levou em conta a necessidade de que sejam estabelecidas medidas de segurança de Magistrados, Servidores e demais frequentadores das instalações, bem como de natureza patrimonial do PJES. De acordo com informações da Assessoria de Segurança Institucional do TJES, só no prédio do Tribunal de Justiça, na Enseada do Suá, em Vitória, circulam por dia, entre magistrados, servidores, estagiários e demais visitantes, mais de 1.300 pessoas.

De acordo com a Resolução, os Desembargadores, os Juízes de Direito, os membros do Ministério Público, os Defensores Públicos e os Advogados terão acesso e permanência livres em todas as repartições do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, mas para tanto precisam se identificar, mediante apresentação da identidade funcional ou profissional, e, ainda, se submeter aos aparelhos detectores de metais e à inspeção de bagagens, ressalvado o disposto no §1º, do artigo 4º, desta Resolução.

No caso dos servidores ativos ou aposentados, prestadores de serviços, terceirizados, estagiários, jurisdicionados e visitantes, todos devem obrigatoriamente usar o crachá de identificação, que é obrigatório para acesso, circulação e permanência nas dependências do Poder Judiciário Estadual, devendo estar sempre de modo visível.

Os servidores e magistrados que possuam lotação ou sede de seus cargos e funções na dependência do Poder Judiciário Estadual onde pretendem ingressar não necessitam se submeter aos aparelhos detectores de metais e nem à inspeção de bagagens, bem como aqueles que sejam integrantes de missão policial, escolta de presos e os agentes ou inspetores de segurança próprios (Lei Federal nº 12.694/2012).

O ingresso de portadores de próteses mecânicas será feito com a devida cautela. Já o dos portadores de marca-passos, o acesso poderá ser feito sem a submissão aos detectores de metais, desde que comprovado o uso do aparelho.

Ainda de acordo com a referida Resolução, é vedado o ingresso de pessoas com a finalidade de comercializar, panfletar, solicitar donativos, bem como de pessoas ou objetos que possam representar ameaça à integridade física de magistrados, de servidores ou de terceiros, em especial se portadores de armas de fogo, objetos perfurocortantes ou artefatos, salvo em casos especiais, que constam da Resolução.

O controle de entrada e de saída de pessoas, objetos e volumes é atribuição da Assessoria de Segurança Institucional da Presidência do Tribunal de Justiça. No primeiro grau de jurisdição, ficará a cargo das unidades de segurança que estejam à disposição das Diretorias de Foro.

 

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