PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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Ato Nº 188, DE 24 DE outubro DE 2022.
Altera a composição do Grupo de Trabalho de Magistrados do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 2º CEJUSC.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), na Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e na Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 030/2016, publicado no Diário da Justiça de 03/03/16, que autorizou a instalação do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, na Comarca de Colatina e o Ato Normativo nº 123/2016 (Alterado pelos Atos Normativos 080/2018, 046/2020 e 005/2021, que instituíram o grupo de trabalho).
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 2º do Ato Normativo 030/2016, para que passe a vigorar com o seguinte texto:
O Grupo de Trabalho do será composto pelos Magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:
I – Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
II – Exmº. Sr. Juiz de Direito SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER
III – Exmº. Sr. Juiz de Direito GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO DA SILVA
IV – Exmº. Sr. Juiz de Direito BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA
V- Exm.ª Srª Juíza de Direito PAULA MOSCON
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória/ES.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente