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034 – 23/08/2010 Grupo trabalho – meta prioritária nº 04

Biênio: 2010/2011
Ano: 2010
N°: 34
Data: 23/08/2010

Grupo trabalho – meta prioritária nº 04

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 034/2010

Constitui o grupo de trabalho para o cumprimento da Meta Prioritária nº 04 de 2010, do Colendo CNJ.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o C. Conselho Nacional de Justiça, por ocasião do 3º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em 26 de fevereiro de 2010, estabeleceu as 10 (dez) metas prioritárias para o Poder Judiciário no corrente ano;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Meta Prioritária nº 04 de 2010, que visa “lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento “;
CONSIDERANDO que o cumprimento da referida meta pressupõe a discussão e padronização dos procedimentos a serem adotados.
RESOLVE:
Art. 1º
– Constituir o grupo de trabalho para o desenvolvimento da metodologia necessária ao cumprimento da Meta Prioritária nº 04, formado pelos membros abaixo indicados, sob a coordenação do primeiro:
– Alessandra Queiroz Aguete, matrícula nº 205723-83;
– Lanussy Pimentel de Rezende, matrícula nº 206729-22;
– Laila M. Meyrelles, matrícula nº 208230-68;
– Marcela Barcellos Tavares Marcheschi, matrícula nº 201051-67;
– Bruna Stefenoni Queiroz Bayerl Lima, matrícula nº 205286-34;
– Luciene Vervloet Feu Rosa, matrícula nº 35139-25;
– Luciana Soares Miguel, matrícula nº 205833-96;
– Michelle Carvalho Broseghini Monte, matrícula nº 208070-05;
– Cláudia Perciano Ribeiro Cock, matrícula nº 35854-61;
– Gláucia Stabauer Ribeiro Pimentel, matrícula 26395-11.
Parágrafo único – O grupo de trabalho reuniar-se-á neste Tribunal de Justiça sempre que necessário.
Art. 2º – O referido grupo de trabalho ficará encarregado de discutir as medidas necessárias ao cumprimento da Meta nº 04, apresentando relatório conclusivo até o dia 30 de setembro do corrente ano.
Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória-ES, 17 de agosto de 2010.

DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente