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034 – 13/11/2009 Referenda a suspensão dos prazos processuais do Fórum de Cariacica em 13/10/09

Biênio: 2008/2009
Ano: 2009
N°: 34
Data: 13/11/2009

Referenda a suspensão dos prazos processuais do Fórum de Cariacica em 13/10/09

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 34/2009

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0877/2009, protocolizado sob o nº2009.00.968.185 e encaminhado pela MM. Juíza de Direito Diretora do Fórum de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial, Dra. Ivone Fátima Fontana de Menezes;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
REFERENDAR
a suspensão dos prazos processuais de todas as serventias localizadas no prédio do Fórum de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial, na data de 13 (treze) de outubro do corrente ano, haja vista a ocorrência de uma pane elétrica no referido local, que interrompeu o fornecimento de energia elétrica daquele por todo o período vespertino, impossibilitando, assim, o seu funcionamento.
Publique-se.
Vitória, 12 de novembro de 2009.

Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício