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002 – 06/06/2006 Suspende pagamento diferença remuneração decorrente substituição férias ou licenças.

Biênio: 2006/2007
Ano: 2006
N°: 2
Data: 06/06/2006

Suspende pagamento diferença remuneração decorrente substituição férias ou licenças.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 02/2006

EMENTA: “Suspende o pagamento de diferença de remuneração decorrente de substituição em caso de férias ou licenças”.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, juntamente com o Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Digníssimo Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a recente implantação do plano de cargos e salários do Poder Judiciário elevou consideravelmente as despesas com pessoal – Lei Estadual nº 7854/2005;
CONSIDERANDO que Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – veda, no âmbito do Poder Judiciário dos Estados, todo e qualquer gasto com pessoal em percentual superior a 6% (seis) do orçamento anual;
CONSIDERANDO que compete ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça e ao Desembargador Corregedor Geral da Justiça, na qualidade de ordenadores das despesas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, zelar pelo cumprimento da legislação.

RESOLVEM:

ART. 1º. SUSPENDER , até segunda ordem, o pagamento de diferença de remuneração decorrente de substituição em caso de férias ou licenças, no âmbito administrativo do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça.

ART. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 31 de maio de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES