ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 91 /2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o Ofício SJ nº 220, de 24 de julho de 2012, da lavra do
Exmo. Sr. Dr. Carlos Alexandre Gutmann, MM Juiz de Direito designado para responder
pela Comarca de Afonso Cláudio, protocolado sob o número 2012.00.894.737, através do
qual solicita a suspensão dos prazos processuais na 1ª Vara daquela Comarca, nos dias 2 e
3 de agosto de 2012, tendo em vista obra de reforma a ser realizada;
CONSIDERANDO
o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 –
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao
Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário,
na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE
:
5 Quinta-Feira 26 de julho de 2012 Edição nº 4321 D.J. ESPÍRITO SANTO
AUTORIZAR
a suspensão dos prazos procesuais na 1ª Vara da Comarca de
Afonso Cláudio, de 2ª Entrância, nos dias 2 e 3 de agosto de 2012, pelas razões expostas
acima.
Publique-se.
Vitória, 25 de julho de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente