ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO nº 16 /2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2013.00.232.394, da lavra do Dr. Jaime Ferreira Abreu, MM. Juiz de Direito Presidente do Colegiado Recursal, comunicando a realização de obras, em regime de urgência, nas salas utilizadas pelo Colegiado Recursal e respectivas Turmas Recursais da Capital, no CAJE de Vitória;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos trabalhos do Colegiado Recursal e respectivas Turmas e prazos processuais, mantendo-se a realização das sessões de julgamento no salão do Tribunal do Júri do Fórum Criminal de Vitória, nos dias 1º, 4 e 5 de março de 2013, devendo, ainda, os servidores apresentarem-se ao Diretor do Foro de Vitória.
Publique-se.
Vitória, 1º de março de 2013.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente