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112 – EXCLUI SERVIDOR DO GRUPO DE TRAB. DE DIGITALIZAÇÃO – DISP. 17/01/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

 

EXCLUSÃO ASSINADA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO.

 

Na redação do Ato Normativo nº 112/2013, publicado no “DJ” de 30/08/13, referente ao Grupo de Trabalho formado por servidores para acompanhar e auxiliar o desenvolvimento da digitalização, a qual consiste na transformação imediata das imagens das peças físicas dirigidas aos processos em arquivos digitais, com transferência para o sistema computadorizado, através da utilização de scanners.

 

EXCLUIR: João Mariano Filho

 

P U B L I Q U E – S E

Vitória, 09 de janeiro de 2014

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente