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034 – SUSPENDE PRAZOS EM SANTA MARIA DE JETIBÁ DIAS 09 E 10/03/2015 – DISP. 09/03/2015

Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

Tribunal de Justiça

 

ATO NORMATIVO Nº 34/2015

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e;

 

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2015.00.292.899, da lavra da Secretária de Gestão do Foro da Comarca de Santa Maria de Jetibá, Tatiana Aparecida Rosman, comunicando mudança da estrutura física do imóvel para instalação efetiva da 2ª Vara daquela Comarca;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e atendimento cartorário, sem prejuízo da realização das audiências designadas, na Comarca de Santa Maria de Jetibá, nos dias 09 e 10 de março de 2015, pelas razões expostas acima.

 

Publique-se.

Vitória, 6 de março de 2015.

 

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente