ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 114/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor doexpediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.520.352, subscrito peloExm°. Sr.Dr.Diego Ramirez Grigio Silva, MM°. Juiz de DireitoDiretor do Foro da Comarca de Piúma,que comunicaacerca da indisponibilidade de energia elétrica no edifício do Fórum da Comarca durante parte do dia 14de Outubro de 2016, ante a ocorrência de um curto-circuito,inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuaisna Comarca de Piúma, no dia 14 de Outubro de 2016.
Publique-se.
Vitória, 19 de Outubro de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente