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002 – Suspende prazos e do atendimento ao público no 1º Juizado da Infância e Juventude da Comarca da Serra nos dias 15 a 19 de Janeiro de 2018

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 002 /2018

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.009.176, subscrito pela Exma. Srª. Drª. Gladys Henriques Pinheiro, Juíza titular do 1º Juizado da Infância e Juventude da Comarca da Serra, comunicando a mudança da sede da referida unidade judiciária, o que inviabiliza o regular desempenho das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos e do atendimento ao público no 1º Juizado da Infância e Juventude da Comarca da Serra nos dias 15 a 19 de Janeiro de 2018, ressalvada a apreciação de medidas urgentes, as quais serão realizadas pelo substituto automático, nos termos das Resoluções nº 048/2012 e 015/2017 deste Tribunal.

 

Publique-se.

Vitória, 09 de Janeiro de 2018.

 

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente