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009 – suspensão dos prazos e do atendimento ao público na 4ª Vara de Família da Comarca da Serra nos dias 22 a 26/01/2018 – Disp. 18/01/2018

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 009 /2018

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.041.685, subscrito pela Exma. Srª. Drª. Maria Goretti Sant’Ana Castello, Juíza titular da 4ª Vara de Família da Comarca da Serra, comunicando a mudança da sede da referida unidade judiciária, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos e do atendimento ao público na 4ª Vara de Família da Comarca da Serra nos dias 22 a 26 de Janeiro de 2018, ressalvada a apreciação de medidas urgentes, as quais serão realizadas pelo substituto legal automático conforme as Resoluções nº 048/2012 e 015/2017 deste Tribunal.

 

Publique-se.

Vitória, 15 de Janeiro de 2018.

 

 

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente