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017 – Suspende prazos e atendimento ao público na Vara da Fazenda Pública Estadual e Registros Públicos da Comarca da Serra entre os dias 24 a 30/01/18 – disp. 25/01/2018

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 017/2018

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.080.462, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Leonardo Mannarino Teixeira Lopes, Juiz de Direito atualmente respondendo pela Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca da Serra, comunicando a mudança da sede da referida unidade judiciária, o que inviabiliza o regular desempenho das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos e do atendimento ao público na Vara da Fazenda Pública Estadual e Registros Públicos da Comarca da Serra entre os dias 24 a 30 de Janeiro de 2018, ressalvada a apreciação de medidas urgentes, as quais serão realizadas pelo substituto legal automático conforme as Resoluções nº 048/2012 e 015/2017 deste Tribunal.

 

Publique-se.

 

Vitória, 23 de Janeiro de 2018.

 

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente