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031 – Suspende prazos e atendimento ao público na 5ª Vara Cível da Comarca da Serra entre os dias 05 a 09/02/2018 – Disp. 05/02/2018

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 031/2018

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.143.576, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Airton Soares de Oliveira, Juiz de Direito atualmente respondendo pela 5ª Vara Cível da Comarca da Serra, comunicando a mudança da sede da referida unidade judiciária, o que inviabiliza o regular desempenho das atividades forenses;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos e do atendimento ao público na 5ª Vara Cível da Comarca da Serra entre os dias 05 a 09 de Fevereiro de 2018, ressalvada a apreciação de medidas urgentes, as quais serão realizadas pelo substituto legal automático conforme as Resoluções nº 048/2012 e 015/2017 deste Tribunal.

Publique-se.

Vitória, 02 de Fevereiro de 2018.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente