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036 – Suspende prazos e atendimento ao público no Juizado Especial Cível e no Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Viana nos dias 15 e 16/02/2018 – Disp. 15/02/2018

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 036 /2018

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.163.122, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Augusto Passamani Bufulin, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca da Viana, comunicando a mudança da sede dos Juizados Especial Cível e Especial Criminal e da Fazenda Pública da referida comarca nos dias 15 e 16 de fevereiro, o que inviabiliza o regular desempenho das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos e do atendimento ao público no Juizado Especial Cível e no Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Viana nos dias 15 e 16 de Fevereiro de 2018, ressalvada a apreciação de medidas urgentes, as quais serão realizadas pelo substituto legal automático conforme as Resoluções nº 048/2012 e 015/2017 deste Tribunal.

 

Publique-se.

 

Vitória, 09 de Fevereiro de 2018.

 

Desembargador NEY BATISTA COUTINHO

Presidente em exercício