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045 – Institui e convoca Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada promovida pelo 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC – Cariacica – disp. 26/02/2018

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA

 

Ato Normativo Nº 045/2018

 

Institui e convoca Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada promovida pelo 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC – Cariacica.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e a Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar, conduzir e supervisionar a realização das Sessões de Mediação Judicial.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir e convocar Equipe de Trabalho para a realização de pauta concentrada que será realizada no 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Cariacica, no período de 26/02/18 a 02/03/18, no horário das 8h às 19h.

 

IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE

COORDENADORA/MEDIADORA JUDICIAL

KATIA REGINA MANGABEIRA PINTO

MEDIADORA JUDICIAL

JAKLANE DE SOUZA ALMEIDA

INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO JUDICIAL EM FORMAÇÃO PELO CNJ

LUCIANA DA LUZ FERNANDES

MEDIADORA JUDICIAL

MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO

INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO JUDICIAL EM FORMAÇÃO PELO CNJ

MARIA NERLY ZANELLATO ACERBI

MEDIADORA JUDICIAL EM FORMAÇÃO

PRISCILLA TOSCANO LUPPI

MEDIADORA JUDICIAL

REGINALDO LUBE

ANALISTA JUDICIÁRIO STI

TANIA MARCIA FURTADO GUIMARÃES

MEDIADORA JUDICIAL

Art. 2º – A equipe de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução nº 125/10, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pela supervisão e/ou condução das mediações realizadas pelos mediadores em formação, realizando a parte prática do curso de Mediação Judicial.

 

Art. 3º – O NUPEMEC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, para anotação em ficha funcional e futura compensação.

 

Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo nº 2773/2012.

 

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 23 de fevereiro de 2018.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente