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052 – Suspende os prazos processuais na Comarca de São Gabriel da Palha nas datas de 16 e 19 de Fevereiro de 2018 – disp. 07/03/2018

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 052/2018

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.268.514, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Paulo Moisés de Souza Gagno, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, comunicando a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitaram o funcionamento dos sistemas judiciais devido à falta de internet na referida unidade judiciária nas datas de 16 e 19 de Fevereiro de 2018, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de São Gabriel da Palha nas datas de 16 e 19 de Fevereiro de 2018.

 

Publique-se.

 

Vitória, 05 de Março de 2018.

 

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente