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059 – Suspende prazos processuais dia 19/03/18, e prazos processuais e o atendimento ao público dia 20/03/18 na Comarca de Rio Novo do Sul – disp. 20/03/2018

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA 

 

ATO NORMATIVO nº 059/2018

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.371.981, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Ralfh Rocha de Souza, Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Rio Novo do Sul, comunicando a ocorrência de alagamento no Fórum devido às fortes chuvas ocorridas durante o final de semana (17 e 18 de Março), o que causou danos à estrutura do prédio, aos móveis, aos materiais de trabalho e a diversos autos processuais, gerando a necessidade de reparos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de Rio Novo do Sul na data de 19 de Março de 2018.

 

Art. 2º. SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público na Comarca de Rio Novo do Sul na data de 20 de Março de 2018, ressalvada a realização das audiências, as quais serão efetuadas no segundo andar do prédio, com acesso pela sua lateral.

 

Art. 3º. As medidas de urgências serão apreciadas pelo MM. Juiz de Direito da própria Comarca, tendo em vista a existência de acesso ao segundo pavimento.

 

Publique-se.

 

Vitória, 19 de Março de 2018.

 

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente