Voltar para Atos Normativos – 2018

008 – (conj) – Institui Grupo de Trabalho para acompanhar o cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça no Biênio 2018/2019 – disp. 03/04/2018

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO n° 08/2018

 

Institui Grupo de Trabalho para acompanhar o cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça no Biênio 2018/2019.

 

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

 

CONSIDERANDO as Metas Nacionais recomendadas ao Poder Judiciário para fortalecimento da proteção dos direitos fundamentais e ao desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária, consoante previsão constitucional;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de conjugação de esforços voltada ao aprimoramento da prestação jurisdicional, com apoio de magistrados e servidores, com a finalidade de alcançar maior celeridade e efetividade na solução dos processos;

 

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 60, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Corregedor Geral a competência para fiscalizar, disciplinar e orientar administrativamente os serviços judiciários;

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, Biênio 2018/2019, Grupo de Trabalho que terá por finalidade o planejamento, acompanhamento detalhado e cumprimento das Metas Nacionais do CNJ e produtividade das unidades judiciárias e dos Magistrados, que será integrado pelos seguintes membros:

 

 

I – JANETE VARGAS SIMÕES – Desembargadora, que o presidirá;

 

 

II – FÁBIO BRASIL NERY – Juiz Assessor Especial da Presidência;

 

 

III – PAULO CÉSAR DE CARVALHO – Juiz Assessor Especial da Presidência;

 

 

IV – EDNALDA DA PENHA BINDA – Juíza Corregedora;

 

 

V – ANSELMO LAGHI LARANJA – Juiz de Direito;

 

 

VI – THIAGO VARGAS CARDOSO – Juiz de Direito;

 

 

VII – RITA DE CASSIA BARCELLOS ALMEIDA – Assessora de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;

 

 

VIII – CARLOS VINICIUS DE ARIMATEA – Secretário de Tecnologia da Informação;

 

 

IX – LORENA ALVES DE ALVARENGA ALMEIDA – Assessora de Juiz;

 

 

X – JULIA SILVA CARONE – Assessora de Juiz.

 

 

Parágrafo único – O grupo reunir-se-á neste Tribunal de Justiça sempre que necessário.

 

 

Art. 2º – O grupo ficará encarregado de planejar, organizar e executar as ações necessárias ao cumprimento das Metas e produtividade no âmbito de todo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

 

Art. 3º – Ficam revogados os Atos Normativos Conjuntos nºs. 001/2016 e 003/2017, disponibilizados no Diário Oficial da Justiça, respectivamente, em 20 de janeiro de 2016 e 20 de fevereiro de 2017, bem como as demais disposições em contrário.

 

 

Art. 4º – O presente Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 28 de março de 2018.

 

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente

 

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

Corregedor-Geral da Justiça