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010 – (conj.) – Suspende o atendimento ao público e os prazos processuais na 2ª Vara Criminal do Juízo de Cachoeiro de Itapemirim – disp. 06/04/2018

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO n° 010/2018

 

Suspende o atendimento ao público e os prazos processuais na 2ª Vara Criminal do Juízo de Cachoeiro de Itapemirim.

 

O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, DD. Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais e do GMF/SC – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 12.403, de 04 de maio de 2011, que determinou a criação de banco de dados para registro dos mandados de prisão expedidos em todo território nacional;

 

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 137, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o banco de dados de mandados de prisão, nos termos do art. 289-A do CPB, acrescentado pela Lei nº 12.403, de 4 maio de 2011;

 

 

CONSIDERANDO a implantação da versão 2.0 do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões pelo Conselho Nacional de Justiça;

 

 

CONSIDERANDO que a Excelentíssima Ministra Presidente do c. Supremo Tribunal Federal e do c. Conselho Nacional de Justiça, em reunião realizada com os Presidentes de Tribunais de Justiça de todo o País, no dia 20 de outubro de 2017, anunciou a implantação do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), plataforma digital do Poder Judiciário organizada com o objetivo de reunir, em um só cadastro, os dados sobre a população carcerária brasileira;

 

 

CONSIDERANDO que o c. Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que o BNMP 2.0 deverá ser implantado e estar em funcionamento a partir de maio do corrente ano;

 

 

CONSIDERANDO que a instituição do Ato Normativo nº 053/2018, publicado no Diário da Justiça de 08 de março do corrente ano, o qual instituiu o Grupo de Trabalho para a implantação do BNMP 2.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

 

CONSIDERANDO que o Ato Normativo Conjunto nº 05/2018, publicado no Diário da Justiça de 22 de março do corrente ano, instituiu a Força Tarefa para o cadastramento das pessoas presas no Estado do Espírito Santo no BNMP 2.0,

 

 

CONSIDERANDO a instituição de obrigatoriedade de registro, no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), dos mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias com competência criminal, execução penal e família, estabelecido pelo Ato Normativo Conjunto nº 06/2018, publicado no Diário da Justiça de 23 de março do corrente ano,

 

 

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo foi escolhido pelo c. Conselho Nacional de Justiça como piloto dentre os Tribunais da Região Sudeste para a implantação do BNMP 2.0;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de cadastramento, inicialmente, de todas as pessoas presas no Estado do Espírito Santo, independentemente do título da prisão, no BNMP 2.0, e em segundo momento, também dos mandados de prisão em aberto;

 

 

CONSIDERANDO a defasagem no quadro funcional da 2ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim – Privativa de Execução Penal;

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º. DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público, audiências, prazos processuais e demais atos na 2ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim – Privativa de Execução Penal, de segunda a quinta feira, no período de 10 a 26 de abril do corrente ano, com o objetivo de viabilizar o cadastramento das pessoas presas no BNMP 2.0;

 

 

Art. 2º. Durante o período da suspensão prevista no artigo anterior, as sextas-feiras ficarão reservadas para o atendimento dos casos de urgência.

 

 

Art. 3º. Findo o prazo da suspensão, deverá a unidade judiciária enviar à Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais o relatório do cadastramento realizado.

 

 

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 04 de abril de 2018.

 

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

 

Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo