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073 – Determina a suspensão do expediente forense no TJES e nos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana, a partir das 17:30hs do dia 06/04/18 e por conseguinte, suspensos os prazos processuais – disp. 10/04/2018

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 073/2018

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDOo disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO as manifestações populares agendadas para ocorrer na tarde do dia 06 de abril do corrente, o que dificultará o trânsito e o deslocamento dos jurisdicionados e operadores do direito em geral na Grande-Vitória;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão do expediente forense no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e nos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana, a partir das 17:30hs do dia 06 de abril de 2018, restando, de conseguinte, suspensos os prazos processuais, ressalvando-se, contudo, eventuais atos praticados.

 

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 06 de abril de 2018.

 

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente