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076 – Autoriza a assinatura eletrônica dos documentos emitidos pelo sistema Central de Mandados aos usuários de cartório e oficiais de justiça que possuem tal atribuição – disp. 16/04/2018

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 076/2018

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto no art. 18, que autoriza a regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário e o disposto no art. 1o, §2°, III “b”, que define as formas de identificação do signatário de assinatura eletrônica;

 

CONSIDERANDO os benefícios advindos da substituição de assinatura de documentos em meio físico pela assinatura eletrônica;

 

CONSIDERANDO a implantação do sistema Central de Mandados, em todas as comarcas do estado, como recurso de gerenciamento de mandados judiciais para Cartórios, Central de Mandados e Oficiais de Justiça, conforme publicação do Ato Normativo n° 52/2015;

 

CONSIDERANDO a evolução do sistema com o desenvolvimento de assinatura eletrônica quando da implantação nas Comarcas de Colatina e Vila Velha, que utilizavam outro sistema que incluía tal funcionalidade.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – AUTORIZAR a assinatura eletrônica dos documentos emitidos pelo sistema Central de Mandados aos usuários de cartório e oficiais de justiça que possuem tal atribuição.

 

§1º – A funcionalidade estará disponível no Menu “Central de Mandados – Cartório – Assinatura Eletrônica de Documentos” e “Central de Mandados – Oficial de Justiça – Assinatura Eletrônica de Documentos”.

 

§2º – A assinatura eletrônica ocorrerá mediante login e senha do servidor vinculado ao documento.

 

§3º – O acesso à ferramenta se dará de forma automática aos usuários com o perfil “Cartório – assinatura eletrônica” e “Oficial de Justiça” a partir da publicação deste Ato Normativo.

 

Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Vitória, 14 de Abril de 2018.

 

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente