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085 – Suspende os prazos processuais na Comarca de São José do Calçado na data de 26 de Março de 2018 – disp. 24/04/2018

 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 085/2018

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.501.505, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Frederico Ivens Miná Arruda de Carvalho, Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de São José do Calçado, comunicando a interrupção do acesso à internet e aos sistemas judiciais na referida unidade judiciária na data de 26 de Março de 2018, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de São José do Calçado na data de 26 de Março de 2018.

 

Publique-se.

 

Vitória, 18 de Abril de 2018.

 

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente