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091 – Considerar suspensos os prazos processuais na Comarca de Piúma na data de 03 de Maio de 2018 – disp. 09/05/2018

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA 

 

ATO NORMATIVO nº 091/2018

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.617.168, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Diego Ramirez Grigio Silva, Juiz de Direito Diretor do Foro de Piúma, comunicando a interrupção do acesso à internet, aos sistemas judiciais e a linhas telefônicas na referida Comarca na data de 03 de Maio de 2018, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de Piúma na data de 03 de Maio de 2018.

 

Publique-se.

 

Vitória, 08 de Maio de 2018.

 

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente