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100 – Considera suspensos os prazos processuais na Comarca de Aracruz na data de 14 de Maio de 2018 – disp. 21/05/2018

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 100/2018

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.685.284, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Felipe Leitão Gomes, Juiz de Direito Diretor do Foro de Aracruz, comunicando a interrupção do acesso à internet e aos sistemas judiciais na referida unidade judiciária na data de 14 de Maio de 2018, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de Aracruz na data de 14 de Maio de 2018.

 

Publique-se.

 

Vitória, 17 de Maio de 2018.

 

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente