Voltar para Atos Normativos – 2018

022 – (conj.) – Designa como Juízes Colaboradores do Grupo de Monitoramento do Sistema Socioeducativo (GMF-SS) vinculado à Presidência deste Tribunal de Justiça e inserido na estrutura da Supervisão da Infância e Juventude do Estado do Espírito Santo, os magistrados Richarda Aguiar Littig, Vladson Couto Bittencourt, Viviane Brito Borille e Regina Lucia de Souza Ferreira – Disp. 24/05/2018

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 022/2018

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, Supervisor das Varas da Infância e Juventude, no uso de suas atribuições legais etc.

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 010/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Socioeducativo (GMF-SS);

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 09/2016, que adota medidas saneadoras para impulsionar a contenção de despesas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo com vistas à recuperação dos limites legais impostos para o gasto total com pessoal e outras providências;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do grupo de trabalho do GMF-SS para a efetivação das ações pertinentes;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1o Designar como Juízes Colaboradores do Grupo de Monitoramento do Sistema Socioeducativo (GMF-SS) vinculado à Presidência deste Tribunal de Justiça e inserido na estrutura da Supervisão da Infância e Juventude do Estado do Espírito Santo, os magistrados RICHARDA AGUIAR LITTIG, VLADSON COUTO BITTENCOURT, VIVIANE BRITO BORILLE e REGINA LUCIA DE SOUZA FERREIRA, para a consecução das atribuições previstas no art. 3o da Resolução n° 010/2017, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais.

 

Art. 2o Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de protocolos de ação a serem referendados por ato conjunto que possibilitem a completa visibilidade do sistema socioeducativo, segurança nas estatísticas e controle dos dados.

 

Art. 3o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 12 de abril de 2018.

 

Desembargador SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

 

Desembargador JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS

Supervisor das Varas da Infância e Juventude