Voltar para Atos Normativos – 2018

102 – Institui e convoca Equipe de Trabalho para atuar no Mutirão do Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha, conforme o Ato Normativo nº 088/2018 – Disp.: 30/05/2018

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

Ato Normativo 102 /2018

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio  Luiz  Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Espírito santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar no Mutirão do Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha, nos respectivos municípios, conforme o Ato Normativo nº 088/2018 publicado no dia 07 de maio de 2018.

 

Dra. HERMÍNIA MARA SILVEIRA AZOURY

 JUÍZA COORDENADORA ESTADUAL  DA  MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR -COMVIDES

Dr. ELIAZER COSTA VIEIRA

JUIZ DE DIREITO

RENATA GUIZAN CORRÊA LEÃO

ASSESORA DE JUIZ

FABIANA PARAISO BERNARDO

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

MARIA INÊS MARTINS VELTRI COSTA

ANALISTA JUDICIÁRIO 2

 

Art. 2º – O grupo de trabalho realizará audiências e ações no combate à violência doméstica, em atendimento ao inciso II e XI do art. 2º da Portaria  nº 15/2017, do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 3º  – A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar encaminhará  à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização de cada mutirão, informações com relação às horas laboradas pelos servidores além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, que serão acrescidas de 50% (cinquenta por cento), e estes poderão compensá-las por gozo de folga, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

 

Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

 

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 29 de maio de 2018.

 

 

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente