Audiências vão reavaliar situação de menores em conflito com a lei

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Estão programadas 100 audiências para esta quarta-feira (17), na 3ª Vara de Infância e da Juventude de Vitória, que funciona no Ciase.

Ciase Fachada 400Nesta quarta-feira (17), das 8 às 20 horas, serão realizadas 100 audiências de reavaliação de adolescentes em conflito com a lei que cumprem medidas socioeducativas nas Unidades Socioeducativas da Grande Vitória. A ação é uma iniciativa da 3ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, e acontece na própria Unidade Judiciária, que funciona no Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo (Ciase), no bairro Mário Cypreste.

As audiências têm a participação de outros órgãos do sistema de Justiça, como Ministério Público do Estado, Defensoria Pública do Estado, e um gerente de cada unidade do Instituto de Atendimento Sócio Educativo do Espírito Santo (Iases), que são Unidade de Internação Socioeducativa (Unis); Unidade de Atendimento Inicial (Unai); Unidade de Internação Provisória I (Unip I); Unidade de Internação Provisória II (Unip II); Unidade Feminina de Internação (UFI); Centro Socioeducativo de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei (CSE) e Unidade de Internação Metropolitana (Unimetro).

De acordo com o juiz Vladson Couto Bittencourt, titular da 3ª Vara da Infância e Juventude de Vitória e coordenador das Varas da Infância e da Juventude, na área de ato infracional e medidas socioeducativas, o objetivo é o de evitar que adolescentes que estão em unidades socioeducativas permaneçam indevidamente apreendidos durante o recesso do Judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro de 2015.

A reavaliação dos adolescentes segue direcionamento da Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

Segundo o magistrado, a reavaliação é realizada de seis em seis meses. “Uma equipe técnica da unidade em que está o adolescente, formada por assistentes sociais, psicólogos e pedagogos, faz um relatório abordando questões referentes ao comportamento social, escolar, etc., e sugere a progressão, extinção ou manutenção da medida socioeducativa. Juiz, defensor e promotor analisam o relatório. Assim, é tomada a decisão e, caso haja alguma dúvida, os gerentes das unidades são chamados para esclarecimentos”.

LEI DO SINASE

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 42. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.

§ 1o A audiência será instruída com o relatório da equipe técnica do programa de atendimento sobre a evolução do plano de que trata o art. 52 desta Lei e com qualquer outro parecer técnico requerido pelas partes e deferido pela autoridade judiciária.

§ 2o A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.

§ 3o Considera-se mais grave a internação, em relação a todas as demais medidas, e mais grave a semiliberdade, em relação às medidas de meio aberto.

 

Vitória, 16 de dezembro de 2014

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