Banco e Cooperativa condenados a indenizar em R$ 2.500 cliente que teve cheque devolvido

Banco teria descontado R$ 800 em vez de R$ 80 e devolvido indevidamente o documento por insuficiência de fundos.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo confirmou a sentença do juiz da vara única de Ibatiba, que condenou uma instituição bancária e uma cooperativa a indenizar um cliente, cujo cheque de R$ 80 reais foi confundido com R$ 800 e posteriormente devolvido por insuficiência de fundos. As instituições devem pagar R$ 2.500 de indenização ao cliente.

De acordo com os autos, teria havido falha na prestação do serviço, o que teria ocasionado muitos transtornos ao autor da ação, como devolução do cheque emitido, inclusão de seus dados no Cadastro de Emitente de Cheque sem Fundos e cobrança de taxas referente à utilização do limite do cheque especial.

Para o relator do processo no TJES, Desembargador Substituto Delio José Rocha Sobrinho, “é certo que o dano suportado por aquele que teve o cheque injustamente devolvido é presumido, cabendo sopesar, diante do caso concreto, o montante indenizatório devido. Contudo, embora dispensada a prova do constrangimento, a demonstração do sofrimento, sem dúvida, é critério para a fixação do valor da indenização”.

O valor de R$2.500 de indenização por danos morais será pago solidariamente pelo banco recebedor do cheque e o banco responsável pela compensação do cheque, ou seja, pela cooperativa e pela instituição bancária.

Processo nº: 0001372-36.2013.8.08.0064

Vitória, 10 de maio de 2017.

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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

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