O tratamento foi iniciado pela ré, porém os serviços não foram prestados como contratados inicialmente.
Um cliente de uma clínica odontológica da Serra deve ser indenizado em R$ 30 mil por danos morais, após se submeter ao serviço de implante dentário que foi executado de forma diferente da inicialmente contratada, ultrapassado o valor acordado, deixando o paciente banguelo e completamente insatisfeito.
De acordo com a decisão, a clínica deve ainda restituir o paciente em R$ 14.095,00, referentes aos valores pagos pelo procedimento, parcelados em várias prestações.
A ré por sua vez, não apresentou contestação, levando o magistrado da 5º Vara Cível da Serra a julgar a ação a revelia dos fatos. Segundo o juiz, “da falta de contestação, presume-se ordinariamente a veracidade dos fatos afirmados pelo autor (art. 319), desde que válida a citação”.
Dessa forma, não há necessidade de fase probatória, pela simples ausência de resposta do réu, ficando o magistrado autorizado a ir diretamente à fase decisória. Assim, amparado pelos documentos apresentados pelo requerente, que comprovaram o dano sofrido pelo requerente, e a culpabilidade do réu, o juiz deu parecer favorável ao autor da ação.
Vitória, 27 de abril de 2017.
Processo: 0016796-98.2015.8.08.0048
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