Condomínio é condenado a ressarcir proprietário que teve imóvel danificado por infiltração

Corredor interno de um apartameento onde se vê em primeiro plano que as paredes de cor creme estão com manchas de infiltração próxima ao rodapé de cor branca.

Transtorno gerou problemas financeiros e redução da renda familiar do autor da ação

O juiz de direito da 7ª Vara Cível de Vitória condenou um condomínio a reparar a fachada do edifício, bem como o interior do apartamento danificado, para resolver os problemas de vazamento, e ressarcir o proprietário do imóvel em R$ 315,00, a título de danos materiais.

A ação foi ajuizada pelo proprietário do imóvel após inúmeras tentativas ineficazes de solucionar os problemas de infiltração de forma amigável com o condomínio e sua representante legal.

O homem explica que o seu apartamento começou a apresentar vários problemas devido a uma infiltração externa, que acabou atingindo um dos quartos.

Após diversas tentativas em vão, o homem decidiu reformar a parte interna do imóvel por conta própria. Porém, em razão das constantes chuvas do mês de novembro, as bolhas e manchas de mofo provocadas pela infiltração voltaram a aparecer no quarto.

Nas informações do processo, o autor alega que seu imóvel está disponível para locação, mas que em virtude da situação precária do apartamento, não consegue alugá-lo, o que tem gerado prejuízo financeiro e redução de sua renda familiar.

Processo nº: 0042412-84.2014.8.08.0024

Vitória, 27 de fevereiro de 2018.

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Gabriela Valdetaro | gvvieira@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br