Confusão com a localização de covas em cemitério de Itapemirim gera direito a indenização

Em razão do constrangimento sofrido, a autora da ação deverá ser indenizada por danos morais, em R$ 5 mil.

Uma moradora de Itapemirim deve receber indenização por danos morais do município, após a localização da cova de seu companheiro ter sido confundida com a de outro falecido. O local teve a placa de identificação trocada e a cruz alterada.

Segundo alegou a autora da ação, após o falecimento de seu companheiro, em agosto de 2008, efetuou o pagamento de todas as taxas municipais necessárias para o sepultamento e o corpo foi enterrado na Cova 17, da Quadra 03, conforme a planta de sepultamento do cemitério.

No entanto, meses após o sepultamento, uma senhora esteve no local e teria retirado a placa de identificação, assim como a cruz da sepultura do companheiro da autora, alegando que era seu esposo quem estava enterrado naquela cova e que havia algum equívoco por parte do município ao providenciar o sepultamento dos dois corpos.

Em razão do mal-estar provocado pela confusão, a requerente pediu judicialmente que o município providenciasse a identificação correta e a atual localização da cova onde está o corpo de seu companheiro, além da condenação do mesmo ao pagamento de indenização por danos morais.

Diante do exposto, o juiz da 1ª Vara Cível de Itapemirim julgou procedente o pedido da autora e condenou o município a providenciar a identificação correta e atual da localização da cova do falecido, como sendo a Cova 17, da Quadra 03, do Cemitério de Itaipava. Além disso, o magistrado também condenou o município ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, na quantia de R$ 5 mil.

Na decisão, o magistrado destacou que não existe dúvida sobre a responsabilidade do município pelo fato. O artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Estadual dispõe que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”.

Além disso, o juiz explicou que a exumação realizada na Cova 17, da Quadra 03 comprovou o descaso do município, tendo em vista que teria ficado constatado, por meio de perícia realizada, que o cadáver periciado é compatível com o companheiro da autora, uma vez que dias antes do óbito ele foi submetido a cirurgia cardíaca aberta, com colocação de pontes de safena.

Vitória, 05 de julho de 2018.

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Texto: Gabriela Valdetaro | gvvieira@tjes.jus.br

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