Coordenadoria das Varas Criminais orienta sobre o uso de algemas

uso algemas 280

A Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais reforça observância da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais faz um alerta aos Doutos Juízes de Direito, notadamente com competência em matéria criminal, para a estrita observância da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal.

O entendimento consolidado atribui ao uso de algemas o caráter de excepcionalidade, devendo a adoção de tal medida ser justificada concretamente, por escrito, em uma das seguintes hipóteses: a) resistência indevida da pessoa; b) fundado receio de fuga; ou c) perigo à integridade física própria ou alheia.

Deve ficar bem claro que o enunciado da Súmula refere-se a prisões provisórias e definitivas, bem como o transporte de presos para o acompanhamento de atos processuais. Nesse aspecto, se for constatado que a utilização do aludido instrumento foi desarrazoada e desnecessária, poderá haver a responsabilização disciplinar, civil e penal do agente ou autoridade, sem prejuízo da declaração de nulidade do ato processual.

Vitória, 09 de maio de 2014.

Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais