Corregedoria geral da Justiça cria fluxo específico para processos disciplinares envolvendo violência contra a mulher

Autoridades do judiciário capixaba posam para foto.

Provimento foi assinado pelo corregedor-geral na última terça-feira, 27.

A Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo formalizou, na última terça-feira (27/02), a criação de fluxo específico para o acompanhamento de processos disciplinares envolvendo violência contra a mulher, por meio do Provimento nº 03/2024.

A assinatura solene do Provimento ocorreu na sala de reuniões da Corregedoria Geral da Justiça, contando com a presença do Corregedor, o Desembargador Willian Silva, e integrantes de sua equipe, entre eles, os juízes auxiliares Gisele Souza de Oliveira, Ana Cláudia Rodrigues de Faria, Cássio Jorge Tristão Guedes e Ezequiel Turíbio, além da Juíza de Direito Brunella Faustini Baglioli, titular da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Juízo de Vitória, Comarca da Capital.

O Provimento nº 03/2024 tem o objetivo de atender à Diretriz Estratégica nº 15 da Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2024, que determina que as Corregedorias locais identifiquem e acompanhem processos disciplinares envolvendo violência contra a mulher, com a criação de fluxo voltado à observância dos Protocolos de acolhimento e escuta aplicáveis.

O regulamento estabelece diretrizes que deverão ser consideradas em procedimentos dessa natureza, tais como identificação preliminar própria, tramitação prioritária, atendimento humanizado e assistência à vítima, conforme previsão contida na Lei nº 11.340/2006, no que couber.

Nesse sentido, a oitiva das vítimas, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, contará com o apoio da equipe multidisciplinar da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, com a presença de profissional de psicologia e/ou assistência social devidamente capacitado em acolhimento e escuta especializada.

Segundo o desembargador Willian Silva, corregedor-geral da Justiça do Espírito Santo, “a medida está em consonância com Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil – ODS da Agenda 2030 definidos pela Organização das Nações Unidas – ONU, mais precisamente no que se refere ao Objetivo nº 05 (itens 5.1 e 5.2), que visa “acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas” e “eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas”, destacou.

“Neste sentido, o objetivo da Corregedoria é oferecer à vítima de violência doméstica um ambiente humanizado e alinhado com a principiologia da Lei nº 11.340/2006. Para isso, buscou-se o apoio especializado da Juíza Brunella Faustini Baglioli, que possui ampla e consolidada expertise no tratamento da questão da violência doméstica”, concluiu o corregedor.

Para a referida magistrada, a oportunidade de apoiar tecnicamente a Corregedoria no desenvolvimento desse fluxo é um reconhecimento ao ótimo trabalho que vem sendo desenvolvido pela equipe multidisciplinar da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Vitória, integrada por profissionais sempre em busca de excelência e contínua formação.

Com a vigência do Provimento, sempre que for necessária a oitiva de vítima de Violência Doméstica em processo disciplinar no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça, em face de magistrados, servidores ou delegatários, haverá a atuação da referida equipe para viabilizar o acolhimento e escuta especializada.

Vitória, 29 de fevereiro de 2024

 

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Texto: Maira Ferreira (com informações da Corregedoria Geral de Justiça) | imprensa@tjes.jus.br

Maira Ferreira
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