Delegada é condenada a 10 anos e 9 meses de prisão

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Na mesma ação penal, outras cinco pessoas foram condenadas pelo crime de extorsão.

A juíza titular da Primeira Vara Criminal de Cariacica, Eliana Ferrari Siviero, condenou a Delegada de Polícia Margareth Nogueira a dez anos e nove meses de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática dos crimes de extorsão, peculato e prevaricação.

Na mesma ação penal, os policiais Gilson Rodrigues Barcelos, Yara Martins de Castro e Nilton Gomes dos Santos foram condenados por extorsão a seis anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto. Todos eles, inclusive a delegada, tiveram a perda da função pública decretada.

Foram condenados também por extorsão a seis anos em regime inicialmente semiaberto o advogado Clóvis Pereira de Araújo e Marcelo Alexandre Moraes de Souza, o qual se passava por policial.

Segundo os autos, nos dias 22 e 23 de julho de 2009, na Delegacia de Polícia de Jardim América, em Cariacica, a delegada e os três policiais condenados mantiveram as vítimas Sônia Maria Sterquim e Rodrigo de Souza Nunes detidas ilegalmente, sem lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, além de deixá-las algemadas durante todo o tempo pelas mãos e pés e delas exigir o pagamento de dez mil reais para liberá-las. Tais negociações foram intermediadas por Clóvis e Marcelo.

A acusação que a delegada impunha às vítimas era de que Sônia vendia diplomas falsos, pois mantinha um curso de supletivo à distância. No segundo dia em que mantiveram as vítimas detidas, o advogado Clóvis informou a Sônia que havia conseguido convencer a delegada Margareth a reduzir a exigência para cinco mil reais.

“Vale destacar que os policiais já haviam apreendido em poder das vítimas quando elas foram abordadas cheques no valor de R$ 2.310,00 e a quantia, em espécie, de R$ 800,00, e que o acusado Marcelo disse que tal montante não era suficiente, necessitando que as vítimas dessem mais”, frisou a magistrada em sua sentença.

“Diante de toda a pressão, o pai da vítima Rodrigo, senhor Luiz Rodrigues Nunes, em uma verdadeira corrida contra o tempo, contando com a ajuda de parentes e amigos, juntou o dinheiro exigido e entregou ao advogado acusado, que repassou para a delegada Margareth. Somente após isso, as vítimas foram liberadas”, continuou a juíza em sua decisão.

A denúncia do Ministério Público Estadual realça, ainda, que a “delegada Margareth investiu em função pública de policial o acusado Marcelo Alexandre, foragido da justiça, com quem mantinha relação afetiva, permitindo que ele dirigisse veículo oficial da polícia, usasse arma e camiseta da Polícia Civil, além de participar efetivamente na extorsão e tortura cometidas contra as vítimas”.

Uma das testemunhas de defesa afirmou que passou a investigar Sônia a pedido da delegada. “Ele não era policial civil, mas tão somente um detetive particular. Assim, ele levantou o endereço da vítima, acionando depois o acusado Marcelo e o policial Gilson conduziu as vítimas para a Delegacia de Jardim América”, destacou a magistrada.

E continuou em sua decisão. “Por estas declarações, note-se, da própria testemunha de defesa, vê-se que a acusada Margareth se utilizava de meios não adequados à sua função de delegada, pois em vez de usar o aparato estatal para investigar, mandava um terceiro que não tinha nenhum vínculo com o Estado praticar atos exclusivos de agentes do ente estatal”.

“Nenhum documento formal foi produzido na Delegacia, pelo contrário, toda a negociação espúria foi realizada somente com base em contatos e conversas que a delegada tentou manter sem registro (…) Como houve um conluio entre todos os acusados para constranger as vítimas, mediante grave ameaça ou violência, verifico que todos eles cometeram o crime de extorsão”, pontuou a juíza.

“Em se tratando do crime de prevaricação, noto que o crime se amolda à conduta da acusada Margareth, pois ela, mesmo sabendo que o acusado Marcelo andava armado, sem ter autorização legal para isto, por ter envolvimento com ele, ainda que de amizade, e tirar proveito dele como informante, ocorreu a ação prevista no verbo ‘deixar de praticar’, ou seja, prender o acusado Marcelo quando sabia que ele andava armado”.

E concluiu a magistrada: “Como os acusados policiais ficaram afastados de suas funções públicas durante a instrução processual, mantenho-os afastados até o trânsito em julgado, posto que esta condenação é incompatível com o exercíco da função”.

Vitória, 07 de fevereiro de 2014

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