Desembargador José Paulo é o novo vice-corregedor do Poder Judiciário

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O magistrado permanecerá no cargo até o final deste biênio, no mês de dezembro.

Desembargador Jose 400O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) elegeu, na tarde desta quinta-feira (09), o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama para o cargo de vice-corregedor geral de Justiça do Estado. O magistrado atuará em substituição ao desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, atual corregedor geral, sempre que este estiver ausente ou nos seus impedimentos legais.

Após ser escolhido pelo Pleno, o desembargador foi saudado pelos colegas e pelo procurador de Justiça Josemar Moreira, que é subprocurador geral de Justiça. “Agradeço a confiança de todos pela nova função a mim delegada”, retribuiu o desembargador José Paulo.

De acordo com o magistrado, assumir a Vice-Corregedoria é uma nova responsabilidade na sua carreira. “Espero que minha experiência seja válida nesta nova função. Vou primar pela obediência às normas e diretrizes do Poder Judiciário”, declarou.

José Paulo Calmon Nogueira da Gama é supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais há seis anos e vai analisar junto à Presidência do TJES a possibilidade de acumular os dois cargos.

Oriundo do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama tomou posse em 02 de junho de 2009 e compõe a 2ª Câmara Cível do TJES. Antes de fazer parte dos quadros do TJES, o magistrado fez parte do MPES por 26 anos. Foi procurador-geral de Justiça do Estado do Espírito Santo de 2004 a 2006 e subprocurador-geral de Justiça Judicial de 2006 a maio de 2009.

Corregedoria:

De acordo com o artigo 60 do Regimento Interno do TJES, é atribuição da Corregedoria exercer a vigilância sobre o funcionamento dos serviços da Justiça, quanto à omissão e deveres e à prática de abusos, especialmente, no que se refere à permanência dos juízes em suas respectivas Comarcas.

Cabe também à instituição realizar, pessoalmente, ou por delegação de ofício, ou a requerimento, correições e inspeções, submeter os relatórios dos juízes de Direito e substitutos à apreciação do Conselho da Magistratura, que fará consignar nas respectivas fichas individuais o que julgar conveniente, além de outras atribuições.

Vitória, 09 de julho de 2015.

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