Empresa de comércio eletrônico deve indenizar família em R$ 4 mil por não entregar cama e colchão

Filha seria presenteada pelos pais com uma cama box, mas o produto não foi entregue em sua residência.

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Aracruz condenou uma empresa de comércio eletrônico a indenizar em R$ 4 mil os compradores de uma cama e um colchão pela internet, que não teriam recebido os produtos.
 
De acordo com a sentença, os autores da ação adquiriram para sua filha, uma cama box de solteiro e um colchão de molas por R$739,44 no sítio eletrônico de uma empresa bastante conhecida, mas as mercadorias não teriam sido entregues.
 
Os consumidores, então, teriam procurado auxílio junto ao Procon, mas a empresa alegou que a mercadoria já teria sido entregue. No entanto, segundo a sentença, está comprovado nos autos que a entrega não ocorreu e que os consumidores teriam o direito a receber a restituição do valor pago pelo produto. “O certo é que os autores compraram e não receberam o produto, causando uma enorme frustração a sua filha que seria presenteada”, destacou a sentença, condenando a empresa a ressarcir os consumidores em R$739,44, valor pago pelos produtos. 
 
Quanto aos danos morais, a sentença destaca que: “a ausência de atendimento quanto a entrega do produto é razão para o dano moral pretendido pelos autores, visto que, repita-se o transtorno da expectativa de entrega do produto adquirido é de fato uma frustração que não pode ser tida como mero aborrecimento”, concluiu a sentença que condenou a requerida a pagar indenização de R$ 4 mil aos requerentes. 
 
Processo nº: 0012261-77.2017.808.0074
 
Vitória, 10 de maio de 2018.
 
 
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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br 
 
Andréa Resende
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foto:  Mary Whitney