Foro por prerrogativa de função: debate continua no TJES

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Nove votos já foram proferidos pela inconstitucionalidade da Emenda nº 85/2012.

Willian couto400Em sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira, 24, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) continuou a discussão sobre os efeitos da Emenda Constitucional nº 85/2012, que estabelece foro no Tribunal de Justiça para aqueles que nele tenham foro por prerrogativa de função, previsto na Constituição Estadual, nas ações que possam resultar na suspensão ou perda dos direitos políticos ou na perda da função pública ou de mandato eletivo.

A discussão teve início no dia 27 de fevereiro, quando, ao relatar ação de improbidade administrativa em que uma das partes é a deputada estadual Solange Lube, o desembargador Ney Batista Coutinho manifestou-se pelo retorno dos autos à 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, entendendo que a competência para julgar o caso é do juiz de primeiro grau. “A ação de improbidade administrativa deve ser julgada nas instâncias ordinárias, ainda que a proposta seja contra agente político”, afirmou em seu voto.

O julgamento, porém, foi adiado após pedido de vista do desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, que no dia 20 de março, além de votar pelo retorno dos autos à Vara de origem, manifestou-se pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 85/2012. “A instituição da emenda em âmbito estadual aponta afronta ao princípio da simetria”, declarou em seu voto. O princípio da simetria constitucional exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições Estaduais.

“Entendo que a Corte deve se pronunciar acerca da constitucionalidade da emenda, e não simplesmente remeter os autos ao juízo de primeiro grau. Dessa forma, declaro inconstitucional a Emenda nº 85/2012 e declaro ainda a incompetência absoluta deste Tribunal para o julgamento das ações de improbidade administrativa que envolvem partes com foro por prerrogativa de função, determinando o retorno dos autos à 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória”, manifestou-se o desembargador Namyr na ocasião.

No entanto, para o relator do processo, desembargador Ney Batista Coutinho, o TJES deve aguardar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra a instituição da Emenda Constitucional nº 85/2012. “Penso que não podemos declarar a inconstitucionalidade da emenda neste momento. Devíamos esperar a manifestação da Suprema Corte, mas isso não impede a remessa dos autos ao juiz de primeiro grau”, declarou o relator naquela data.

Devido à divergência, o desembargador Annibal de Rezende Lima pediu vista dos autos naquela oportunidade, aderindo no último dia 3 ao entendimento do desembargador Namyr. “O dispositivo é inconstitucional. Precisamos declarar a inconstitucionalidade da emenda para somente depois encaminharmos os autos à 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória”, manifestou-se.

O desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama também acompanhou este entendimento, mas o julgamento foi adiado após pedido de vista do desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, que no último dia 10 também votou pela inconstitucionalidade da emenda e posterior remessa da ação ao juízo de piso.

Com o pedido de vista do desembargador William Couto Gonçalves, a discussão continuou nesta quinta, tendo o mesmo se manifestado pela inconstitucionalidade da Emenda nº 85/2012 e consequente retorno dos autos ao juiz de primeira instância. “Não me parece possível determinar o retorno dos autos à Vara de origem sem antes analisar a constitucionalidade da emenda”, afirmou em seu voto. O julgamento, porém, foi adiado após pedido de vista do desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.

Até o momento, votaram pela remessa dos autos à Vara de origem sem a declaração de inconstitucionalidade da emenda os desembargadores Ney Batista Coutinho, Adalto Dias Tristão, Manoel Alves Rabelo, Samuel Meira Brasil Júnior e Fábio Clem de Oliveira.

Votaram pela inconstitucionalidade da emenda e posterior remessa dos autos ao juiz de primeiro grau os desembargadores Namyr Carlos de Souza Filho, Annibal de Rezende Lima, Sérgio Luiz Teixeira Gama, Carlos Roberto Mignone, Catharina Maria Novaes Barcellos, Ronaldo Gonçalves de Sousa, Carlos Simões Fonseca, Carlos Henrique Rios do Amaral e William Couto Gonçalves.

O desembargador José Luiz Barreto Vivas não vota neste processo por ter declarado sua suspeição. Da mesma forma, o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama declarou seu impedimento. Já o desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon optou por votar após ouvir o entendimento manifestado pelos colegas.

Vitória, 24 de abril de 2014

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