O genro teria realizado várias transações bancárias sem autorização da mulher.
Após fazer transações bancárias usando os dados da conta de sua sogra, entre elas, empréstimos, saques e transferências, um homem foi condenado ao ressarcimento de R$ 23.985,08 como reparação pelos danos materiais sofridos por A.D.A.S. O valor deverá ser atualizado monetariamente, além de passar por acréscimo de juros. A juíza do 3° Juizado Especial Cível da Serra, Cinthya Coelho Laranja, também determinou que o requerido pague R$ 2 mil a título de danos morais, quantia que também deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros.
Esposa de um servidor federal, quando ficou viúva, em abril de 2013, a mulher foi a uma agência da Caixa Econômica Federal para realizar a abertura de uma conta corrente para recebimento de pensão.
Conhecendo as dificuldades que A.D.A.S. tinha para lidar com assuntos bancários e tecnológicos, o genro se ofereceu para acompanhá-la durante todo o processo de abertura da conta, momento em que foi informada a senha para utilização do cartão e para transações com acesso a internet, quando, supostamente, o requerido teria memorizado a informação sem que a mulher percebesse.
Em janeiro de 2014, ao voltar à Caixa, a mulher descobriu que foram realizados diversos empréstimos, saques e transferências de sua conta, tendo sido todas as movimentações realizadas pela internet, sem autorização de A.D.A.S. Ainda foi descoberto que as compras e demais procedimentos feitos a partir da conta da requerente aconteciam desde maio de 2013.
A juíza considerou que os danos sofridos pela requerente ultrapassam o campo dos desgastes cotidianos, atingindo a integridade da mesma. A magistrada também ressaltou que a conduta do homem foi lesiva e desrespeitosa.
Processo n°: 0005868-25.2014.8.08.0048
Vitória, 10 de julho de 2015.
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