Homem condenado por usar senha da sogra

senha 130O genro teria realizado várias transações bancárias sem autorização da mulher.

senha 400Após fazer transações bancárias usando os dados da conta de sua sogra, entre elas, empréstimos, saques e transferências, um homem foi condenado ao ressarcimento de R$ 23.985,08 como reparação pelos danos materiais sofridos por A.D.A.S. O valor deverá ser atualizado monetariamente, além de passar por acréscimo de juros. A juíza do 3° Juizado Especial Cível da Serra, Cinthya Coelho Laranja, também determinou que o requerido pague R$ 2 mil a título de danos morais, quantia que também deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros.

Esposa de um servidor federal, quando ficou viúva, em abril de 2013, a mulher foi a uma agência da Caixa Econômica Federal para realizar a abertura de uma conta corrente para recebimento de pensão.

Conhecendo as dificuldades que A.D.A.S. tinha para lidar com assuntos bancários e tecnológicos, o genro se ofereceu para acompanhá-la durante todo o processo de abertura da conta, momento em que foi informada a senha para utilização do cartão e para transações com acesso a internet, quando, supostamente, o requerido teria memorizado a informação sem que a mulher percebesse.

Em janeiro de 2014, ao voltar à Caixa, a mulher descobriu que foram realizados diversos empréstimos, saques e transferências de sua conta, tendo sido todas as movimentações realizadas pela internet, sem autorização de A.D.A.S. Ainda foi descoberto que as compras e demais procedimentos feitos a partir da conta da requerente aconteciam desde maio de 2013.

A juíza considerou que os danos sofridos pela requerente ultrapassam o campo dos desgastes cotidianos, atingindo a integridade da mesma. A magistrada também ressaltou que a conduta do homem foi lesiva e desrespeitosa.

Processo n°: 0005868-25.2014.8.08.0048

Vitória, 10 de julho de 2015.

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