A pena de 30 anos e 6 meses foi fixada pela juíza Eliana Ferrari Siviero e será cumprida em regime fechado.
Após ser julgado pelo Tribunal do Júri, homem que cometeu homicídio contra o primo, em 2015, em Cariacica, foi condenado a 30 anos e 6 meses de prisão, em regime inicialmente fechado.
Segundo os autos, a vítima foi morta a golpes de pauladas e estrangulamento, no bairro Vila Graúna, em Cariacica. O réu teria atingido a vítima pelas costas e de surpresa, dificultando sua defesa pessoal.
O crime supostamente foi praticado por descontentamento do acusado com o comportamento do familiar em relação a ele. De acordo com o processo, após a morte do primo, N.M.V. ocultou o cadáver e alterou a cena do crime para esconder as possíveis provas do acontecimento.
O julgamento foi presidido pela juíza Eliana Ferrari Siviero, que presidiu o Júri e proferiu a sentença após a decisão do júri popular.
A magistrada fixou a somatória das penas em 30 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 10 meses de detenção e 140 dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo. Além disso, a juíza estabeleceu que a pena será cumprida em regime fechado, tendo em vista a gravidade do crime.
Processo nº: 00069056420158080012
Vitória, 25 de setembro de 2018.
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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br
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