Jovem acusado de furto por loja de roupas de Vila Velha deve ser indenizado

Loja de roupas.

Funcionária da requerida abordou o jovem e pediu que ele levantasse a camisa e mostrasse os bolsos.

Uma rede de lojas de roupas foi condenada pelo juiz da 2º Vara Cível do município de Vila Velha a pagar indenização por danos morais a um jovem que foi constrangido ao ser acusado de furtar um objeto por uma funcionária do estabelecimento.

Nos autos, o requerente alegou estar passeando com um amigo na loja da requerida quando foi abordado de maneira abusiva por uma funcionária e acusado de furtar um objeto do estabelecimento.

A testemunha, que acompanhava o jovem no dia do ocorrido, explicou que a funcionária disse “devolvam o que vocês pegaram” e pedia para que os dois levantassem as camisas e mostrassem os bolsos. Contou também que eles obedeceram à mulher e que a mesma, ao ver que não tinham nada, pediu para que saíssem da loja.

Por outro lado, a funcionária justificou no processo que apenas cumpriu uma prática padrão realizada pelos fiscais da empresa. Ela alegou que observou os jovens por um tempo e só depois de ter certeza do furto fez a abordagem.

Em razão do constrangimento sofrido e dos abalos emocionais provocados pela situação, o autor da ação pediu que a ré fosse condenada a pagar indenização por danos morais.

Diante do exposto, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais. Na decisão, ele justificou que a indenização visa à reparação do sofrimento do autor pelo ilícito praticado pela requerida que causou o sofrimento.

Vitória, 03 de julho de 2018.

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Texto: Gabriela Valdetaro | gvvieira@tjes.jus.br

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